O prazo oficial para a declaração do Imposto de Renda 2024 chegou ao fim na última sexta-feira, dia 31. Contribuintes que não cumpriram o prazo ainda podem enviar a declaração, mas estarão sujeitos a multas e juros. Para os que já declararam, a Receita Federal alerta para a importância de verificar se a declaração caiu na malha fina, a fim de corrigir possíveis inconsistências e garantir o recebimento da restituição.
A malha fina, segundo o governo federal, consiste em divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados fornecidos por outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Essas inconsistências podem levar a uma análise mais aprofundada da declaração pela Receita.
Como verificar se caiu na malha fina?
Para saber se a sua declaração está retida na malha fina, basta acessar o portal e-CAC ou o aplicativo da Receita Federal, utilizando sua conta Gov.br com nível prata ou ouro. No menu “Meu Imposto de Renda”, selecione a declaração IRPF 2024 e clique em “Pendências da Malha”. Caso haja alguma pendência, o sistema informará o motivo da retenção.
Principais motivos para cair na malha fina
A Receita Federal destaca que a maioria das retenções ocorre devido a erros de preenchimento, como informações incompletas ou incorretas. As principais causas incluem:
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Omissão de rendimentos: quando o contribuinte não informa ou informa valores inferiores aos rendimentos recebidos, incluindo os de dependentes.
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Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis: valores declarados que não foram confirmados pelos profissionais de saúde ou que não se enquadram nas regras de dedução.
O que fazer se caiu na malha fina?
Caso a declaração esteja retida, o contribuinte pode retificá-la, desde que não tenha recebido um termo de intimação ou notificação de lançamento. A retificação permite corrigir as informações e evitar problemas com a Receita Federal.
Declaração em atraso: multas e juros
Quem perdeu o prazo para declarar ainda pode fazê-lo, mas estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, independentemente de ter imposto a pagar ou a restituir. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e deve ser paga em até 30 dias, sob pena de acréscimo de juros de mora (taxa Selic).
Fique atento!
A Receita Federal orienta os contribuintes a se manterem informados sobre as regras e prazos do Imposto de Renda, a fim de evitar problemas com a malha fina e garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.