Datas e Regras da Restituição do Imposto de Renda 2024

Site da Receita Federal Imagem: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo.

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 é 31 de maio, mesma data do primeiro lote de restituições. A Receita Federal recomenda enviar o documento o quanto antes para aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

 

Contribuintes do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas têm até 31 de agosto para declarar. A lista dos municípios com prazo estendido está disponível no site da Receita.

 

A declaração pré-preenchida facilita o processo e quem não entregar no prazo pode ser multado em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

O governo aumentou a faixa de isenção do IR para até R$ 2.824 mensais, equivalente a dois salários mínimos. Este é o segundo aumento sob o governo Lula.

 

Calendário de restituição:

  • 1º lote: 31 de maio

  • 2º lote: 28 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 30 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Idosos, pessoas com deficiência, professores, usuários da declaração pré-preenchida ou do PIX têm prioridade. A consulta pode ser feita no site da Receita.

 

Como declarar:

Há três opções: portal e-CAC, aplicativo Meu Imposto de Renda ou Programa Gerador de Declaração (PGD).

A declaração pode ser preenchida manualmente, a partir da declaração do ano anterior ou pela declaração pré-preenchida.

Após o envio, a Receita Federal avaliará os dados. O portal e-CAC e o aplicativo têm limites, sendo o PGD obrigatório em alguns casos.

Quem deve declarar:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Compensação de prejuízos da atividade rural;

  • Bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2023;

  • Operações em bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com compra de outro em 180 dias;

  • Residentes no Brasil em 31/12/2023.

A declaração deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis de 2023.

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