O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 é 31 de maio, mesma data do primeiro lote de restituições. A Receita Federal recomenda enviar o documento o quanto antes para aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Contribuintes do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas têm até 31 de agosto para declarar. A lista dos municípios com prazo estendido está disponível no site da Receita.
A declaração pré-preenchida facilita o processo e quem não entregar no prazo pode ser multado em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
O governo aumentou a faixa de isenção do IR para até R$ 2.824 mensais, equivalente a dois salários mínimos. Este é o segundo aumento sob o governo Lula.
Calendário de restituição:
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1º lote: 31 de maio
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2º lote: 28 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 30 de agosto
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5º lote: 30 de setembro
Idosos, pessoas com deficiência, professores, usuários da declaração pré-preenchida ou do PIX têm prioridade. A consulta pode ser feita no site da Receita.
Como declarar:
Há três opções: portal e-CAC, aplicativo Meu Imposto de Renda ou Programa Gerador de Declaração (PGD).
A declaração pode ser preenchida manualmente, a partir da declaração do ano anterior ou pela declaração pré-preenchida.
Após o envio, a Receita Federal avaliará os dados. O portal e-CAC e o aplicativo têm limites, sendo o PGD obrigatório em alguns casos.
Quem deve declarar:
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Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
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Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Compensação de prejuízos da atividade rural;
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Bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2023;
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Operações em bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com compra de outro em 180 dias;
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Residentes no Brasil em 31/12/2023.
A declaração deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis de 2023.