A Receita Federal divulgou uma instrução normativa com atualizações nas tabelas progressivas de tributação do Imposto sobre a Renda para pessoas físicas, impactando valores a partir de fevereiro de 2024. As alterações abrangem a dedução e são baseadas no reajuste proposto pelo presidente na Medida Provisória, isentando de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.824 mensais.
No que diz respeito à tributação da participação nos lucros das empresas, a isenção agora é para valores até R$ 7.640,80, em comparação com a antiga isenção de até R$ 7.407,11. O benefício, considerado como um “bônus” empresarial aos trabalhadores, segue uma tabela que determina alíquotas e deduções conforme os valores recebidos.
A faixa de isenção oficial para Imposto de Renda em 2024 aumentou para R$ 2.259,20, beneficiando quem tem rendimentos até R$ 2.824,00 mensais, com a consideração do desconto simplificado de R$ 564.
As tabelas do Imposto de Renda para 2024 foram revisadas, incluindo rendimentos acumulados e participação nos lucros. Para rendimentos recebidos acumuladamente, a tributação é calculada com base na base de cálculo multiplicada pelo número de meses, com alíquotas e deduções correspondentes.
Além disso, a Receita ajustou a base de cálculo anual do imposto, estabelecendo isenção para rendimentos anuais de até R$ 26.963,20. As alíquotas e deduções seguem uma tabela progressiva conforme os valores anuais recebidos.
O governo Lula comprometeu-se a garantir a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês até 2026, e a reforma do IR, conforme indicado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve ser adiada para 2025.