Você é Microempreendedor Individual e acha que não precisa declarar o IRPF? Cuidado!
Se seus rendimentos tributáveis em 2024 ultrapassaram R$ 33.888, você está SIM obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física até 30 de maio de 2025.
Mas o que conta como rendimento tributável? Mesmo sendo MEI, parte do seu lucro entra nesse cálculo. A porcentagem que é isenta depende da sua atividade:
- Comércio/Indústria: 8% isento
- Transporte de passageiros: 16% isento
- Prestação de serviços: 32% isento
Exemplo prático:
Faturou R$ 72 mil e teve R$ 15 mil de despesas?
Seu lucro líquido foi R$ 57 mil.
Com 32% de isenção (R$ 23.040), o restante — R$ 33.960 — é tributável.
Nesse caso, você deve declarar o IRPF.
E mais: mesmo que seus rendimentos sejam menores, você também é obrigado a declarar se:
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Operou na bolsa acima de R$ 40 mil
- Possui bens acima de R$ 800 mil
- Voltou a residir no Brasil em 2024
Outras obrigações importantes do MEI:
- Enviar a DASN-SIMEI até 31 de maio
- Pagar o DAS mensal
- Emitir nota fiscal (obrigatória para vendas a PJ)
DICA: Preencha a DASN com antecedência! Isso evita erros na declaração do IRPF e ajuda no seu planejamento tributário.
Não deixe para a última hora e mantenha tudo em dia com a Receita!