O desastre das enchentes já afetou 147 pessoas no Rio Grande do Sul. Para auxiliar as milhares de indivíduos nos 447 municípios gaúchos afetados, é possível realizar doações durante a declaração do Imposto de Renda de 2024.
Através da campanha “Eu Sou Solidário” da Receita Federal, os contribuintes podem destinar parte do imposto para fundos de proteção de crianças, adolescentes e idosos. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, com um limite de 3% para cada fundo. Esses valores são deduzidos do imposto devido, ou seja, não há custo adicional pela doação.
A alocação desses valores é decidida pelo Conselho Gestor de cada fundo especial, que determina quais organizações, em todo o Brasil, que atendem crianças e idosos em situação de vulnerabilidade, receberão cada parcela das doações.
Como proceder? Ao acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda e preencher os seus dados, clique em “Doações Diretamente na Declaração”. Você encontrará duas opções: “Criança e Adolescente” e “Pessoa Idosa”, onde poderá escolher para qual ou quais fundos deseja doar. Em seguida, clique em “Novo”. Na seção “Dados da Doação”, o contribuinte pode selecionar o nível de administração desejado para realizar a doação: nacional, estadual ou municipal.
Não é necessário fazer nenhum cálculo, pois o programa calculará automaticamente o valor limite de 3% para cada fundo. Após enviar a Declaração de Imposto de Renda, será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada doação. Esses DARFs devem ser impressos e os pagamentos efetuados.
Os valores recolhidos com esses documentos serão compensados, e o contribuinte não precisará pagar nenhum valor adicional além do Imposto Devido. Lembre-se de que a doação só é possível se a declaração do Imposto de Renda for preenchida no modelo Completo. O modelo Simplificado não oferece essa opção.