MEI com 15% a mais na aposentadoria. Veja como fazer:

MEI também tem direito à aposentadoria? Aposentar-se é um marco importante na vida de qualquer pessoa, mas pode gerar dúvidas e incertezas, principalmente para quem é Microempreendedor Individual (MEI). A boa notícia é que o MEI também pode usufruir dos benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e muito mais.

Como funciona a aposentadoria do MEI?
Para ter direito, basta manter o pagamento do DAS MEI, que corresponde a 5% do salário mínimo. A aposentadoria do MEI pode ser por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) ou invalidez, com a exigência de no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses).

Quer um valor acima do salário mínimo? É possível complementar a contribuição com mais 15% do salário mínimo emitindo a Guia da Previdência Social (GPS).

Como emitir o DAS MEI e a GPS?
DAS MEI: Acesse o Portal do Empreendedor, insira seu CNPJ, escolha a opção “Pague sua contribuição mensal” e gere o boleto.
GPS: No site da Receita Federal, insira seus dados e o código de contribuição 1910 para complementar o pagamento.

Dica bônus: Ser MEI não só garante benefícios previdenciários, mas também permite formalização, emissão de notas fiscais e mais oportunidades para o seu negócio.

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