O prazo está se esgotando para as Microempresas Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizarem suas pendências com a Receita Federal e evitarem a exclusão do Simples Nacional. O prazo final é 31 de outubro, e os débitos que não forem quitados ou parcelados até lá resultarão na exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Receita Federal já notificou mais de 1,8 milhão de contribuintes com débitos que somam cerca de R$ 26,7 bilhões. Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
Consequências da Exclusão:
A exclusão do Simples Nacional implica na perda de diversos benefícios fiscais, como:
- Alíquotas de impostos reduzidas;
- Unificação de tributos em uma única guia de pagamento (DAS);
- Simplificação das obrigações acessórias.
Como Regularizar a Situação:
Para evitar a exclusão, os contribuintes devem:
- Acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC: Consultar os débitos pendentes e emitir a guia de pagamento (DAS) para quitação.
- Quitar ou parcelar os débitos: O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com juros e multa.
- Contestar o Termo de Exclusão (se aplicável): A contestação deve ser feita online, caso o contribuinte discorde da exclusão.
Orientações da Receita Federal:
A Receita Federal orienta aos contribuintes que acessem os canais digitais para verificar sua situação e regularizar seus débitos o mais rápido possível. A exclusão do Simples Nacional pode gerar dificuldades para as empresas, como aumento da carga tributária e maior complexidade na gestão fiscal.
Não deixe para a última hora! Regularize sua situação e garanta a permanência no Simples Nacional.
Lembre-se: este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional contábil. Fale com a Cafisso Contabilidade!