Uma dúvida comum entre empreendedores é se o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o Imposto de Renda (IR). Para esclarecer essa questão, é importante entender a diferença entre as obrigações fiscais que envolvem o MEI.
DASN-SIMEI x Imposto de Renda Pessoa Física
Muitos confundem a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) com a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas são obrigações distintas. A DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória para o MEI, onde se informa o faturamento do negócio no ano anterior.
Já o IRPF é a declaração que considera os rendimentos tributáveis de uma pessoa física, incluindo aqueles que o MEI pode ter gerado.
Quando o MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
O MEI só precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem o limite estabelecido pela Receita Federal. Em 2024, por exemplo, o valor foi de R$ 30.639,90.
No entanto, para calcular os rendimentos tributáveis do MEI, é necessário deduzir:
- Despesas do negócio (aluguel, telefone, luz, mercadorias, entre outros).
- Parcela isenta da receita bruta, que varia conforme a atividade:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para serviços em geral.
O cálculo para os rendimentos tributáveis do MEI segue esta fórmula:
Receita Bruta – Despesas – Parcela Isenta = Rendimentos Tributáveis.
Exemplo Prático
Imagine que um MEI teve:
- Faturamento bruto: R$ 60.000,00
- Despesas: R$ 20.000,00
- Atividade de serviços (parcela isenta de 32%): R$ 19.200,00 (32% de R$ 60.000,00)
O cálculo seria:
- Lucro Líquido: R$ 60.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 40.000,00
- Rendimentos Tributáveis: R$ 40.000,00 – R$ 19.200,00 = R$ 20.800,00
Nesse caso, o MEI não estaria obrigado a declarar o IRPF, já que seus rendimentos tributáveis estão abaixo de R$ 30.639,90.
MEI com Carteira Assinada
Se o MEI também trabalha com carteira assinada, seus rendimentos tributáveis serão somados ao salário CLT para verificar a obrigatoriedade de declarar o IRPF.
Exemplo:
- Rendimento tributável no MEI: R$ 10.000,00
- Salário CLT: R$ 25.000,00
- Total: R$ 35.000,00
Nesse caso, o empreendedor deveria declarar o IRPF, pois ultrapassou o limite de R$ 30.639,90.
Fique Atento às Regras de 2025
As regras do Imposto de Renda 2025 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas a lógica do cálculo deve se manter. É fundamental acompanhar as atualizações para cumprir as obrigações corretamente.
Conclusão
Nem todo MEI é obrigado a declarar o IRPF. O critério principal é verificar se os rendimentos tributáveis (lucro líquido menos parcela isenta) ultrapassam o limite estabelecido pela Receita Federal. Além disso, rendimentos de outras fontes, como carteira assinada, devem ser somados ao cálculo.
Se você é MEI, mantenha o controle das suas despesas, receitas e utilize os cálculos corretos para evitar problemas com o Fisco.