Meta, dona do Facebook, terá de trocar nome no Brasil

São Paulo, 06 de março de 2024 – Em um julgamento realizado na quarta-feira, 5, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que a Meta, empresa-mãe do Facebook, deve obedecer a novas condições no Brasil. A decisão liminar determina que a rede social deixe de utilizar a marca Meta no país e informe em seus canais de comunicação brasileiros que o nome pertence a uma empresa nacional sem vínculos com o conglomerado liderado por Mark Zuckerberg.

 

A empresa brasileira, uma consultoria de transformação digital fundada em 1990, detém os direitos da marca Meta desde 2008. Segundo a consultoria, a adoção indiscriminada do nome Meta pelo Grupo Facebook em 2021 gerou confusão, prejuízos e uma série de demandas em várias esferas, incluindo jurídica, administrativa, tecnológica e reputacional.

 

“Até o momento, a ‘Meta brasileira’ enfrentou 143 processos judiciais nos quais figura equivocadamente como ré, quando na verdade deveriam ser direcionados à empresa americana”, afirmou a consultoria em comunicado.

 

A situação se agravou nos últimos meses, com a realização de 49 audiências relacionadas ao Facebook, nas quais a Meta brasileira foi obrigada a comparecer. Além disso, a empresa tem recebido notificações extrajudiciais referentes a problemas associados ao Facebook, Instagram e WhatsApp, incluindo pedidos de quebra de sigilo e bloqueio de contas nas redes sociais.

A Meta brasileira também enfrenta mensagens de ódio em seus canais oficiais e reclamações errôneas em portais de avaliação, prejudicando os processos de recrutamento e seleção da empresa.

Conclusão do Julgamento

Durante o julgamento, os Desembargadores enfatizaram que o registro da marca Meta no Brasil existe há mais de um quarto de século e destacaram a necessidade de empresas estrangeiras respeitarem a legislação brasileira ao atuarem no país. A decisão ressalta que a confusão causada pela utilização indevida da marca não afeta apenas os consumidores, mas também órgãos públicos, incluindo Procons, delegacias e o Poder Judiciário.

Portanto, foi determinado que a empresa que primeiro registrou a marca deve prevalecer com o direito de exclusividade. A Meta americana tem um prazo de 30 dias para cumprir a ordem judicial.

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