Microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores domésticos têm até quarta-feira, dia 1º de maio, para efetuarem o registro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sob pena de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91 em caso de descumprimento.
Instituído em 2021 pelo governo federal, o DET é uma plataforma que facilita a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores, mesmo para aqueles que não possuem funcionários. Segundo o Ministério do Trabalho, o DET agiliza inspeções, envio de notificações e alertas.
O cadastro no DET é compulsório e pode ser realizado através do site da plataforma utilizando o login e senha da conta gov.br, desde que o usuário possua nível de segurança prata ou ouro.
Aqueles que possuem e-CPF e e-CNPJ devem acessar utilizando o certificado digital. Durante o processo, é necessário fornecer informações como endereço atualizado, e-mail e telefone.
De acordo com dados do Sebrae, os MEIs representam a maioria das empresas no Brasil, com mais de 15 milhões de cadastros, o que reforça a importância do cumprimento dessa obrigação.
O DET, criado para substituir a comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e os empregadores, busca padronizar e tornar mais eficiente o processo de comunicação. Todas as notificações, intimações e procedimentos fiscais serão realizados através dessa plataforma, visando eliminar deslocamentos e garantir uma comunicação mais ágil e eficaz entre as partes envolvidas. O Ministério do Trabalho enfatiza que mesmo se o empresário não fornecer seus contatos, qualquer notificação emitida será legalmente considerada como ciência presumida.