A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal iniciou o monitoramento de operações financeiras realizadas via cartões de crédito e Pix por novas instituições financeiras.
Por que a medida foi implementada?
O objetivo é combater fraudes, garantir a transparência no sistema financeiro e promover o cumprimento das leis tributárias.
Quem está obrigado a enviar dados?
Instituições financeiras e operadoras de cartões devem reportar informações quando os valores movimentados ultrapassarem os limites abaixo:
– R$ 5 mil para pessoas físicas.
– R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Como as informações são enviadas?
Todos os dados serão centralizados no sistema E-financeira, que já reúne informações financeiras de bancos públicos e privados, como aplicações, seguros, e operações no mercado de ações.
Prazos para envio dos dados:
– Agosto de 2025: informações referentes ao 1º semestre.
– Fevereiro de 2026: informações do 2º semestre de 2025.
Afinal, é uma invasão de privacidade?
De acordo com a Receita, a medida respeita as leis vigentes e busca exclusivamente a identificação de irregularidades, sem invadir a privacidade dos contribuintes.
Fique atento às mudanças e acompanhe como elas podem impactar sua rotina financeira!