A Receita Federal anunciou, através da Instrução Normativa RFB nº 2.166, datada de 15 de dezembro de 2023, as atualizações nas obrigações relacionadas ao Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento. De acordo com o artigo 5º desta normativa, os fundos de investimento agora devem declarar, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), os valores relativos ao imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023.
O recente Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, emitido em 14 de dezembro de 2023, introduziu os códigos de receita 6216, 6222 e 6239. Esses códigos serão utilizados para indicar as diferentes regras de transição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme detalhado nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º e no anexo único da IN RFB nº 2.166/2023.
Para garantir a correta declaração dos valores, os fundos de investimento devem seguir as seguintes orientações:
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Código 6216: Deve ser utilizado para rendimentos distribuídos em até quatro parcelas;
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Código 6222: Destinado aos rendimentos distribuídos em uma única parcela;
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Código 6239: Indicado para rendimentos distribuídos em até 24 parcelas.
Os valores correspondentes aos códigos mencionados devem ser reportados no grupo IRRF da DCTF, utilizando extensões específicas. Para simplificar esse processo, os contribuintes devem manualmente incluir as extensões na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), acessível pela opção “Manutenção da Tabela de Códigos” no menu Ferramentas.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento correto, a Receita Federal disponibiliza orientações detalhadas no menu Ajuda do programa. Além disso, informações específicas sobre os novos códigos e suas extensões estão disponíveis na página oficial da Receita Federal do Brasil na Internet, acesse aqui.
Essas mudanças visam aprimorar a transparência e a conformidade na declaração de impostos sobre investimentos, proporcionando maior clareza e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.