Reforma Tributária do Consumo: O Que Muda para as Empresas com a Nova Lei?

A recente publicação da Lei Complementar nº 214/2025 marca um novo momento na tributação do consumo no Brasil. Com a substituição dos tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), empresas de todos os setores precisarão se adaptar a um novo sistema tributário.

Principais Mudanças e Desafios

A reforma traz mudanças significativas na sistemática de créditos tributários, que passarão a ser apurados pelo regime de caixa, afetando diretamente o fluxo financeiro das empresas. Além disso, a implementação do sistema de liquidação automática (Split Payment) exigira ajustes nos sistemas de gestão e operações fiscais.

Outro desafio é a definição das alíquotas da CBS e do IBS, que podem variar entre 26,5% e 29%, impactando diretamente a carga tributária de diferentes setores econômicos.

Impacto nos Contratos e Compliance Tributário

Empresas precisarão revisar contratos com fornecedores, pois a nova legislação estabelece que apenas reembolsos de despesas com documentação fiscal adequada estarão isentos de tributação. Transações entre empresas do mesmo grupo também serão afetadas, pois precisarão obedecer ao valor de mercado para evitar tributação indevida.

Segurança Jurídica e Obrigações Acessórias

Há incertezas quanto à compensação de créditos de PIS e Cofins, especialmente para empresas que aguardam restituição de valores. A emissão de notas fiscais para todas as transações também levanta dúvidas sobre setores como locação de imóveis e cessão de direitos.

Adaptação e Planejamento

Para garantir conformidade com as novas regras, empresas precisarão revisar seus processos internos, contratos e sistemas de gestão. A transição para o novo modelo tributário será desafiadora, mas também representa uma oportunidade para modernizar e simplificar a tributação no país.

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