A Receita Federal anunciou uma nova regulamentação que possibilita aos proprietários de imóveis atualizarem o valor de seus bens até 16 de dezembro, sem a necessidade de vendê-los. Essa medida visa estimular a arrecadação do governo e equilibrar as contas públicas.
Como Funciona
A atualização do valor do imóvel resulta no pagamento antecipado do imposto sobre ganho de capital, porém com uma alíquota reduzida. Pessoas físicas pagarão uma taxa fixa de 4%, enquanto pessoas jurídicas terão alíquotas de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL.
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Vantagens e Desvantagens
A antecipação do reajuste pode ser vantajosa em alguns casos, como quando há uma grande valorização do imóvel em relação ao valor declarado no Imposto de Renda e planos de vendê-lo no futuro. No entanto, é preciso considerar alguns fatores antes de optar pela atualização:
- Data de aquisição: Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 já possuem isenção de imposto na venda.
- Expectativa de valorização: Se o imóvel pode desvalorizar no futuro, a antecipação do imposto pode não ser vantajosa.
- Planos de venda: Se não há planos de venda, o pagamento antecipado do imposto pode ser desnecessário.
- Compra de outro imóvel: Se o dinheiro da venda for usado para comprar outro imóvel em até 180 dias, já existe isenção de imposto.
- Disponibilidade financeira: O imposto deve ser pago até 15 de dezembro.
Venda Futura e Desconto Progressivo
Caso o imóvel seja vendido após a atualização, o imposto sobre o ganho de capital terá um desconto progressivo, chegando a 100% após 15 anos. Portanto, a venda após esse período seria ideal, pois a única taxa paga seria os 4% da atualização realizada em 2024.
Conclusão
A nova regulamentação oferece uma oportunidade para proprietários de imóveis ajustarem o valor de seus bens e potencialmente economizarem em impostos futuros. No entanto, é fundamental analisar cuidadosamente a situação individual antes de tomar a decisão, considerando os fatores mencionados acima e buscando orientação profissional, se necessário.
Fonte: ISTO É